Quem Tem Direito em 2026
A concessão do benefício exige o cumprimento de requisitos socioeconômicos rigorosos. O alicerce para a aprovação é a inscrição ativa no CadÚnico, com atenção especial à renda por pessoa da família.
Em 2026, as diretrizes foram endurecidas para garantir que o subsídio alcance quem realmente vive em situação de vulnerabilidade, combatendo distorções e garantindo a sustentabilidade do setor elétrico.
- Isenção Integral: Famílias no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo recebem 100% de desconto para gastos de até 80 kWh mensais.
- Descontos Parciais: A partir deste ano, quem possui renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa conta com redução na tarifa, incluindo a dispensa de taxas da CDE para gastos de até 120 kWh. Esta nova faixa de consumo visa proteger a classe média baixa dos constantes reajustes tarifários.
- Grupos Específicos: Beneficiários do BPC (idosos acima de 65 anos ou PCDs), além de comunidades quilombolas e indígenas, também estão no grupo de contemplados, desde que respeitados os limites de renda. Para esses grupos, a atualização cadastral bienal é obrigatória para evitar o bloqueio automático do CPF no sistema de benefícios.
Exemplo Real: Em Minas Gerais, o Sr. João, que vive sozinho e recebe o BPC, teve sua conta zerada após atualizar seus dados no sistema, já que seu consumo médio não ultrapassa o teto de isenção.
Casos como o dele reforçam a necessidade de manter o Número de Identificação Social (NIS) sempre vinculado ao titular da conta de energia, evitando erros de leitura pelo sistema da concessionária local.