Requisitos e Critérios de Elegibilidade
A seleção em 2026 é inteiramente baseada em auditoria digital. Os pilares de escolha são:
- Classificação no Sisbén IV: O foco total é o Grupo A. Domicílios no Grupo B podem ser incluídos apenas em programas de fortalecimento de capacidades, conforme o orçamento.
- Registro Social de Hogares: O governo valida os dados cruzando informações com a DIAN, Registraduría e Ministério da Educação para evitar fraudes.
- Foco em Madres Cabeza de Hogar: O programa dá prioridade absoluta a lares onde a mulher é a única provedora, reconhecendo a carga de cuidado e a vulnerabilidade social desse grupo.
- Assinatura da Ata de Corresponsabilidade: Mesmo selecionada, a família só recebe o valor após o responsável assinar o termo (pelo portal oficial) comprometendo-se com a frequência escolar e consultas médicas das crianças.
Entendendo o Grupo A do Sisbén IV
O Grupo A representa a Pobreza Extrema, identificando quem não possui renda mínima para alimentação e moradia dignas. O sistema é dinâmico e monitora mais de 40 fontes de dados.
- Subgrupos A1 a A3: Vulnerabilidade severa, frequentemente em áreas rurais ou periferias urbanas com alta privação.
- Subgrupos A4 a A5: Pobreza extrema, mas com leve acesso a alguma infraestrutura básica.
Nota: Em casos específicos de orçamentos remanescentes, famílias do Grupo B (Pobreza Moderada) podem receber auxílios parciais.