7 INVESTIMENTOS SEM IMPOSTO DE RENDA

7 INVESTIMENTOS SEM IMPOSTO DE RENDA

Os investimentos sem Imposto de Renda costumam soar atrativos aos olhos dos investidores, já que os rendimentos dessas aplicações são livres de tributação. Em outras palavras, não é preciso descontar nada do dinheiro que você ganha investindo: a rentabilidade é líquida. 

Isso não significa que eles sempre vão ser mais vantajosos do que outros investimentos com cobrança do IR, como os CDBs e o Tesouro Direto – que seguem a tabela regressiva do IR na hora de acertar as contas com o Leão –, mas é um fator a se considerar na hora de fazer sua escolha.

Vale entender, primeiramente, qual é o seu perfil de investidor e alinhar as suas escolhas aos seus objetivos financeiros: qual é o valor mínimo de investimento? Qual é o prazo que você tem para investir?  Essas são algumas das perguntas que precisam ser respondidas  antes de tomar a decisão de investir em A ou B. 

Veja, abaixo, 7 investimentos sem Imposto de Renda que podem ser uma boa opção para a sua carteira. 

1. LCI (Letra de Crédito Imobiliário)

LCI é a sigla para Letra de Crédito Imobiliário, um título de investimento em renda fixa emitido pelos bancos. Basicamente, o dinheiro que você está emprestando ao banco é utilizado para financiar projetos no setor imobiliário – como a construção de um edifício ou galpão logísitco, por exemplo. 

Além da isenção de cobrança do Imposto de Rensa, outro fator importante para analisar em um investimento é o tipo de remuneração daquele título. Assim, você consegue entender melhor todas as possibilidades de ganhos e perdas. 

Por exemplo, investimentos em LCI possuem três tipos de remuneração: prefixada (você sabe o rendimento logo no momento da aplicação), pós-fixada (atrelada a um indicador do mercado como CDI e IPCA) ou híbrida.

Além disso, LCI é um investimento que conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Ou seja, se o órgão emissor do título falir, por exemplo, você tem uma garantia de receber seu dinheiro investido, limitado a R$ 250 mil por instituição financeira e por CPF. 

Quando chegar a data de resgate da sua Letra de Crédito Imobiliário, você não irá pagar nenhum tributo sobre o valor recebido.  

2. LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

LCA é a sigla para Letra de Crédito do Agronegócio. Assim como LCI, a LCA também representa um título de renda fixa emitido pelos bancos e tem regras parecidas, como a escolha do tipo de remuneração do investimento, a cobertura FGC e a isenção do Imposto de Renda.O que muda é o foco do dinheiro: todo o capital levantado por meio das LCAs é voltado ao financiamento do agronegócio, por meio de maquinários, industrialização de produtos ou até mesmo expansão da comercialização.

Ou seja, ao investir em LCAs, você está indiretamente emprestando dinheiro para projetos do agronegócio, e recebendo de volta um valor em juros.

3. CRI (Certificado de Recebível Imobiliário)

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são utilizados como instrumento de captação de recursos para financiar as transações do mercado imobiliário. Ou seja, quando você está investindo em CRIs, você está emprestando seu dinheiro para as construtoras levantarem prédios, construírem galpões, com a garantia de receber juros de volta sobre o valor investido. 

Assim como outros investimentos em renda fixa (LCI e LCA), os rendimentos dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são isentos de Imposto de Renda. Ou seja, o valor da rentabilidade será igual ao valor líquido de retorno do seu investimento. 

Contudo, o CRI não possui cobertura do FGC. Esse é um fator de risco que deve ser colocado na balança. 

4. CRA (Certificado de Recebível do Agronegócio)

O Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) também é uma opção na hora de escolher investimentos sem cobrança de Imposto de Renda. Ele funciona de forma similar ao CRI, mas é focado em projetos do agronegócio.

Esse certificado é emitido por empresas securitizadoras (que compram dívidas de construtoras e as transformam em papéis de dívidas, ofertando-as ao mercado para serem compradas pelos investidores) e não possui cobertura do FGC

5. Debêntures incentivadas

As debêntures incentivadas são investimentos de renda fixa usados para captação de recursos para as empresas que atuam em obras de infraestrutura, como na construção de rodovias, ferrovias, metrô etc. 

Na prática, é como se você emprestasse dinheiro para empresas privadas e, depois de um determinado prazo, elas devolvem esse dinheiro corrigido.

Assim como outros investimentos de renda fixa, as debêntures também possuem rendimentos prefixados, pós-fixados ou híbridos. Esse é mais um investimento isento de IOF e Imposto de Renda. 

Debêntures que não são incentivadas – ou seja, que não atuam no setor de infraestrutura – têm tanto a cobrança de IOF como de IR. 

6. Poupança

Ainda que o rendimento da poupança seja menos vantajoso em relação a outros investimentos de renda fixa, ela também é uma opção de investimento isento de imposto de renda. 

Os juros da caderneta são calculados de acordo com a seguinte regra:

  • Se a Taxa Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic + Taxa Referencial;
  • Se a Taxa Selic estiver acima de 8,5% ao ano, por outro lado, a poupança rende 0,5% ao mês sobre o valor depositado + Taxa Referencial.
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