SAIBA COMO FUNCIONA A TABELA DO IR PARA RENDA FIXA
Hoje vamos abordar esse tema que, aparenta ser simples e de fato é, porém pode impactar diretamente em suas aplicações financeiras e seus respectivos rendimentos líquidos.
Essa tabela é ativa para investimentos em Renda Fixa, como CDB’s, Tesouro Direto, LCI’s, LCA’s entre outros.
A primeira questão que precisa ser abordada e devidamente entendida, é que esse tributo é deduzido da aplicação direto da fonte, ou seja, o imposto fica retido sem a necessidade de gerar uma guia de pagamento manual, como é feito na maioria das aplicações de renda variável.
Outra peculiaridade que, de uma maneira geral representa a renda fixa, é que existe uma tabela que controla a alíquota aplicada, considerando um horizonte de tempo. O que isso significa?
Simplificando, quer dizer que quanto maior o tempo que a aplicação ficar rentabilizando, menor será o valor do imposto e o percentual aplicado.
A tabela regressiva, como é conhecida no mundo das finanças é específica para aplicações de renda fixa e suas faixas de alíquotas estão entre 22,5%, que representa o maior percentual e 15% na menor alíquota.
Sem mais delongas vamos apresentar a tabela regressiva, compondo o tempo e suas respectivas alíquotas.
Falando ainda em renda fixa, existe outra tabela que precisa ser incluída para o cálculo do imposto retido na fonte, a tabela e IOF.
Segundo o Banco Central, essa tabela também é regressiva, porém tem um horizonte de tempo relativamente menor. Outro grande benefício, é ter a possibilidade de zerar o imposto após o trigésimo dia de aplicação. Vamos descriminar essa tabela para que não haja dúvidas.
Vale lembrar que como o imposto é retido na fonte, o valor líquido do resgate acaba sendo menor, portanto é sempre interessante entender e conhecer melhor a Instituição financeira e qual o rendimento negociado no ato da aplicação, considerando a expectativa de tempo que o recurso permanecerá rendendo.
Ainda falando sobre os Fundo Garantidores, existe um específico que é usado pelas Cooperativas de crédito, o chamado FGCoop (Fundo garantido cooperativo). Esse fundo tem a mesma finalidade do FGC, portanto essa ferramenta ampara os investidores que possuem suas aplicações em cooperativas de crédito.
O valor de cobertura e as regras são exatamente os mesmos, a diferença é que o FGCoop atente somente as cooperativas. Isso acontece porque, apesar das cooperativas também serem fiscalizadas pelo Bacen, o regime tributário e outras questões relacionadas ao regime cooperativo são diferentes dos bancos tradicionais, portanto, terão outro tratamento.
Por fim, é importante ressaltar que praticamente todas as aplicações em renda fixa estão asseguradas pelo Fundo Garantidor de Crédito ou o FGCoop, que ampara o investidor em até 250 mil reais por Instituição financeira e CPF ou CNPJ, no teto de 1 milhão de reais.
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