É POSSÍVEL DESCONTAR O VALOR DO MEU IPTU NO CONTRATO DE ALUGUEL?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto que recai sobre propriedades urbanas e deve ser pago anualmente pelos proprietários de imóveis, sejam eles residenciais, comerciais ou terrenos. Porém, quando o imóvel é alugado, surge a dúvida sobre quem deve arcar com o pagamento desse tributo: o proprietário ou o inquilino? Esta é uma questão importante e que pode influenciar diretamente no valor das despesas do inquilino durante o período de locação.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), especificamente no Artigo 22, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é, em princípio, do proprietário do imóvel. No entanto, essa responsabilidade pode ser transferida para o inquilino se houver um acordo prévio entre as partes. Esse acordo deve ser formalizado no contrato de locação, deixando claro que o inquilino arcará com o tributo. Portanto, antes de assinar um contrato de aluguel, é fundamental que o inquilino leia atentamente todas as cláusulas, principalmente aquelas que tratam das responsabilidades pelo pagamento do IPTU.
Embora a inclusão do pagamento do IPTU pelo inquilino não seja ilegal, ela precisa ser devidamente acordada entre as partes. A falta de atenção a esse detalhe pode gerar surpresas desagradáveis no futuro, especialmente quando o boleto do IPTU chegar e o inquilino perceber que a responsabilidade por seu pagamento recai sobre ele. Por isso, é sempre recomendável discutir claramente essas questões antes de fechar o contrato e, se possível, contar com o auxílio de um advogado ou especialista para garantir que os termos do contrato estão de acordo com a legislação e com os interesses de ambas as partes.
Como é calculado o IPTU?
O cálculo do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, que é uma estimativa do valor da propriedade determinada pela prefeitura. Esse valor venal leva em consideração uma série de fatores, como a localização do imóvel, o tamanho do terreno, a área construída, o padrão de construção, o uso do imóvel (residencial ou comercial) e outras características que podem influenciar o seu valor de mercado. A partir desse valor venal, aplica-se uma alíquota, que varia de acordo com o município, para determinar o valor final do imposto a ser pago.
Cada município tem autonomia para definir as alíquotas e regras de isenção do IPTU, o que significa que o valor do imposto pode variar significativamente de uma cidade para outra. Além disso, o valor do IPTU é reajustado anualmente, levando em conta a valorização do imóvel e eventuais alterações na legislação municipal. Por isso, é importante que os proprietários e inquilinos fiquem atentos aos reajustes e aos prazos de pagamento estabelecidos pela prefeitura para evitar surpresas.
Consequências do não pagamento do IPTU
Deixar de pagar o IPTU pode trazer sérias consequências tanto para o proprietário quanto para o inquilino, dependendo de quem é o responsável pelo pagamento, conforme estabelecido no contrato de aluguel. Uma das principais consequências é a inscrição do nome do devedor na dívida ativa do município. Isso significa que, além de acumular juros e multas, o contribuinte estará sujeito a processos de execução fiscal, que podem resultar na penhora e até mesmo na perda do imóvel.
Além disso, o não pagamento do IPTU pode gerar complicações na hora de vender o imóvel, já que o comprador certamente exigirá que todas as dívidas estejam quitadas antes de concluir a transação. Portanto, é essencial que o proprietário ou o inquilino, dependendo de quem é o responsável pelo pagamento do tributo, mantenha as parcelas do IPTU em dia para evitar problemas futuros.
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Parcelamento e programas de desconto
Para aliviar o peso do IPTU no orçamento familiar, muitas prefeituras oferecem a possibilidade de parcelamento do imposto, o que pode ser uma boa opção para quem não consegue pagar o valor total de uma vez só. Além disso, em alguns municípios, há programas de desconto para quem paga o IPTU à vista ou dentro de determinados prazos. Essas condições variam de cidade para cidade, por isso é importante que o contribuinte se informe junto à prefeitura sobre as opções disponíveis para o pagamento do imposto.
Existem também casos em que o imóvel pode ser isento do pagamento do IPTU. Em geral, essa isenção é concedida para imóveis com valor venal muito baixo, ou para imóveis pertencentes a pessoas em situações específicas, como aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência ou imóveis tombados pelo patrimônio histórico. Para saber se o seu imóvel tem direito à isenção, é necessário consultar as regras estabelecidas pela prefeitura da sua cidade e, se for o caso, apresentar a documentação necessária para solicitar o benefício.
Quem paga o IPTU no caso de aluguel?
Como já mencionado, a Lei do Inquilinato define que o IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. No entanto, nada impede que o proprietário e o inquilino entrem em acordo para que o inquilino assuma o pagamento do imposto. Esse acordo deve ser formalizado no contrato de locação e, uma vez assinado, torna-se uma obrigação do inquilino. Assim, é fundamental que o inquilino tenha clareza sobre todas as suas responsabilidades antes de assinar o contrato.
Se o contrato de aluguel prevê que o inquilino será responsável pelo pagamento do IPTU, ele deve se organizar financeiramente para arcar com esse custo adicional. É importante lembrar que o não pagamento do imposto pode resultar em problemas legais tanto para o inquilino quanto para o proprietário. Por isso, é essencial que ambas as partes cumpram com suas obrigações conforme estabelecido no contrato.
Dicas para evitar problemas com o IPTU
Para evitar problemas relacionados ao pagamento do IPTU, é importante seguir algumas dicas simples:
- Leia o contrato com atenção: Antes de assinar o contrato de aluguel, certifique-se de que todas as suas responsabilidades estão claramente especificadas, incluindo a questão do pagamento do IPTU. Se houver dúvidas, consulte um advogado ou especialista.
- Negocie com o proprietário: Se o contrato prevê que o inquilino será responsável pelo IPTU, tente negociar com o proprietário para garantir condições justas. Em alguns casos, é possível chegar a um acordo que beneficie ambas as partes.
- Organize-se financeiramente: Se o pagamento do IPTU for sua responsabilidade, inclua esse valor no seu orçamento mensal para evitar surpresas e inadimplências.
- Fique atento aos prazos: O não pagamento do IPTU dentro do prazo pode resultar em multas e juros. Fique atento às datas de vencimento e, se possível, opte por pagar o imposto à vista para aproveitar descontos.
Conclusão
Agora que você já sabe como funciona o IPTU e como ele pode ser descontado no contrato de aluguel, é essencial garantir que as cláusulas do contrato estejam claras e de acordo com a legislação. A leitura atenta do contrato e a negociação com o locador ou a imobiliária são fundamentais para evitar problemas futuros. Além disso, manter o pagamento do IPTU em dia é crucial para evitar complicações legais e garantir a tranquilidade financeira.
Agora você já sabe que é possível descontar o valor do meu IPTU no contrato de aluguel, desde que existam as cláusulas supracitadas vigentes dentro do referido contrato. Mas se for esse o caso, solicite junto ao locatário ou a imobiliária que essas determinações sejam cumpridas. Aproveite a dica!